Áreas de atuação

GOVERNANÇA FAMILIAR

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Empresas Familiares e Famílias Empresárias  que implantam  a Governança Familiar desenvolvem um relacionamento saudável e produtivo entre os sistemas da Família e da Empresa.

O processo de Governança tem as seguintes etapas”

  • Alinhamento da Família e seu propósito;
  • Criação do Conselho de Família;
  • Elaboração do Protocolo Familiar;
  • Formação do Family Office.

PLANEJAMENTO PATRIMONIAL
E SUCESSÓRIO

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Aspectos Societários – Familiar – Tributário

Investir no Planejamento Patrimonial e Sucessório é a solução para prevenir conflitos, garantir o bem estar das próximas gerações e preservação do legado. Além disso, se realizado com base nos valores familiares contribui para o fortalecimento da Governança Familiar.

Aspectos Societários  

  • Avaliação estratégica em relação ao patrimônio e a Família para elaboração do Planejamento Patrimonial  para fins de sucessão.
  • Consultoria sobre a necessidade de reorganização societária (cisão, incorporação e transformação) de sociedades de controle familiar para fins sucessórios ou de organização de ativos;
  • Elaboração de Holdings elaboradas conforme a necessidade de contexto familiar;
  • Acordo de Sócios/Acionistas para regular o relacionamento entre os sócios em relação aos direitos de preferência e de opção de compra ou de venda, eleição de administradores e cessão de ações/quotas.

Aspectos do Direito de Família e Sucessões

  • Elaboração de Pactos Antenupciais, Contratos de União Estável, Contrato de Namoro e instituição de bem de Família;
  • Elaboração de Testamentos, Atas Notariais, etc.:
  • Elaboração de Inventários e Partilha;

SOLUÇÕES PARA CRISE
DA EMPRESA

Business people shaking hands, finishing up a meeting

A EMPRESA é um organismo vivo que passa por diversos estágios a partir do momento em é constituída. É necessário conhecer em que estágio do ciclo de vida que ela se encontra,  compreender as condições que a levaram a  atingir o estado de crise e sua extensão. Realizamos o diagnóstico e recomendamos soluções conforme o caso apresentado em conjunto com parceiros estratégicos.

A Legislação brasileira ( Lei 11.101/05)  que regulamenta os meios legais de proteção à crise da empresa sofreu diversas alterações que entraram em vigor em 2020,  ampliando as ferramentas de solução para crise da empresa, possibilitando a mediação antecedente. Portanto, atualmente, a partir do diagnóstico apresentado, avaliadas as circunstâncias do caso concreto podem ser utilizadas as seguintes opções:

Atuamos na fase de Pré Insolvência que compreende as Negociações Prévias, Mediações Antecedentes e a propositura da Recuperação Extrajudicial. Nossa abordagem é realizada de forma sistêmica e interdisciplinar.

Mediação Antecedente – novidade prevista com as alterações da Lei de Recuperação de Empresas, permite que a empresa em dificuldade negociar com seus credores seus débitos, através de um processo de mediação, pelo prazo de 60 ( sessenta dias), podendo ser requerido ao Juiz a suspenção as execuções nesse período.

Recuperação Extrajudicial –  O devedor poderá negociar diretamente com os Credores ou através de um procedimento de mediação envolvendo múltiplas partes. Deverá apresentar um Plano de Recuperação Extrajudicial para aprovação, incluindo credores trabalhistas, cuja negociação se fará com o sindicato. A homologação do Plano de Recuperação poderá ser facultativa (art. 162, da LRE) e obrigatória ( art. 163, da LRE) – com adesão de 50% dos credores.

Recuperação Judicial e Falência –  atuação com escritórios parceiros.

MEDIAÇÃO EMPRESARIAL

EMPRESAS FAMILIARES
& FAMÍLIAS EMPRESÁRIAS

  • Questões envolvendo temas do Conselho de Família, Protocolo Familiar, cláusulas relacionadas ao Acordo de Acionistas/Cotistas, questões envolvendo Sucessão, Inventário e Partilha.

RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

A mediação foi inserida no contexto da Recuperação de Empresas e poderá ser utilizada de forma antecedente ou incidente ao processo de recuperação judicial ou extrajudicial ( artigo 20 – B, da Lei nº 11.101/05).

PRÁTICA DA MEDIAÇÃO COMO SOLUÇÃO DA CRISE DA EMPRESA

  • MEDIAÇÃO ANTECEDENTE ( ARTIGO 20, inciso IV, §1º da Lei nº11.101/05)

Permite que empresas em dificuldade negociar com seus credores seus débitos, através de um processo de mediação, pelo prazo de 60 ( sessenta dias), podendo ser requerido ao Juiz a suspenção as execuções nesse período, por meio de uma tutela cautelar.

MEDIAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO

QUESTÕES SOCIETÁRIAS

  • Mediação preventiva para construção do Acordo de Sócios/Acionistas;
  • Processos de tomada de decisão em que sócios estão encontrando dificuldade de alinhamento;
  • Dissolução de Sociedade, inclusive na elaboração da partilha; 
  • Conflitos relacionados aos processos de Fusão & Aquisição.

CONFLITOS RELACIONADOS AO DIREITO DIGITAL e À LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

QUESTÕES CONTRATATUAIS

MEDIAÇÃO ORGANIZACIONAL

Conflitos em regra são percebidos de forma negativa, contudo se bem administrados, além de se tornarem positivos, podem gerar mudanças benéficas para os envolvidos, em especial no ambiente de trabalho, onde o convívio é intenso.

Um ambiente de trabalho construtivo e relacionamentos positivos podem melhorar muito nossa experiência de trabalho e, como o conflito é inevitável, uma gestão de conflito eficaz deve fazer parte disso. Uma das ferramentas mais eficazes disponíveis para lidar com conflitos no local de trabalho é a mediação.

Segue abaixo alguns conflitos que Mediação poderá auxiliar ser útil como método de resolução de conflitos:

  • Conflitos de personalidade
  • Percepções de comportamento inaceitável
  • Diferentes expectativas de problemas de comunicação de gestão
  • Alegações de assédio, intimidação e discriminação
  • Dificuldades de reorganização ou gestão de mudança

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE GESTORES

Consulte-nos sobre o Programa de Gestão de Conflitos no Ambiente de Trabalho.

Tem por objetivo fortalecer a competência de gestores e de sua equipe, desenvolvendo habilidades de diálogo, comunicação e principalmente de como lidar com os conflitos decorrentes do relacionamento existente no ambiente de trabalho. O Programa possui três módulos, incluindo a ferramenta de Assessment – CDP – Conflitc Dynamic Profile.

CDP Conflict Dynamic Profile

É uma ferramenta de avaliação usada para medir comportamentos de conflito e botões de atalho. Normalmente é usado para aumentar a autoconsciência e melhorar as habilidades de gestão de conflitos. Ele se concentra especialmente em comportamentos, ajudando indivíduos e equipes a entender como respondem ao conflito, o que os desencadeia podem agravar o conflito e como gerenciá-lo de forma mais eficaz.