ALESSANDRA FACHADA BONILHA

Mediação

Nosso Propósito

TRANSFORMAR CONFLITOS EM OPORTUNIDADE COLABORANDO COM PROCESSOS DECISÓRIOS ATRAVÉS DO DIÁLOGO.

ALESSANDRA FACHADA BONILHA
“Mediação de Conflitos”

Alessandra Fachada Bonilha, é advogada empresarial  e iniciou sua carreira como Mediadora de conflitos desde 2005, passando por  diversas capacitações, nacionais e internacionais.

A experiência profissional como mediadora está baseada na área privada com empresas familiares, famílias empresárias e vem atuando com processos de recuperação de empresas. É Mediadora Judicial cadastrada no Tribunal de Justiça de São Paulo e no CNJ e consta da lista de mediadores das principais Câmaras de Mediação e Arbitragem do Brasil. Integra o grupo de trabalho do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ.

Formada pela Universidade Mackenzie, especializou-se na área de insolvência, onde atuou por quase 20 anos. Em 2003, ainda atuando em contencioso, iniciou uma série de formações em Métodos Privados de Resoluções de Conflitos. Entre eles: “Arbitragem, Mediação, Negociação”- GV-Law, “The Center of Mediation in Law” – ( Nova York – Columbia) – PON – Harvard Law School – Mediaras – Argentina – IMAB – SP. É Mediadora Avançada Certificada pelo ICFML.

Alessandra especializou-se em Governança Familiar e Planejamento Jurídico voltado para Empresas Familiares pela  FGV e cursou o LLM – Executive em Direito Empresarial pelo  CEU LAW School.

Tem formação em Programação Neuro Linguistica ( Praticioner – Master – Trainer ) pela SBPNL e a pós graduação em Dinâmica de Grupos pela Sociedade Brasileira de Dinâmica de Grupos -SBDG.

Alessandra Fachada Bonilha participa de associações:

  • Diretora do Conima – Conselho das Instituições de Mediação e Arbitragem –   desde 2005 até a presente data )
  • Presidente da Comissão de Mediação da  OAB – Subseção Butantã;
  • Membro da Comissão de Mediação da OAB – São Paulo;
  • Membro do GEEF – Grupo de Estudos de Empresas Familiares da FGV.
  • Membro do CMR – Mulheres na Reestruturação.

1- Sobre a Mediação:

Está prevista no nosso ordenamento jurídico na Lei 13.140/15, Resolução 125/2010 do CNJ e em diversos artigos do Código de Processo Civil, destacando-se o artigo 3º, §3º do referido Diploma Legal:

2- O que é Mediação?

Mediação é um processo de tomada de decisão facilitado por um terceiro imparcial, o qual não impõe soluções e auxilia as pessoas a identificarem seus interesses, superarem suas dificuldades de comunicação e negociais permitindo  a construção de uma solução de ganhos mútuos.

Na Mediação as pessoas são convidadas a se escutarem e desenvolver um trabalho  conjunto  para superar as barreiras que impedem a solução da questão.

3- Como atua o Mediador?

O Mediador tem atuação imparcial e independente. Não julga, nem apresenta soluções. Seu papel é organizar a comunicação, auxilia as partes na definição dos interesses, desenvolve o processo negocial para que as partes possam identificar os melhores e os piores cenários ao acordo negociado, estimulando durante todo o processo a colaboração e a busca da criatividade dos envolvidos na busca da solução.

4.- Como se desenvolve o processo da  Mediação?

O processo de Mediação tem início com uma sequência de reuniões que poderão ocorrer em conjunto e também separadamente, através de reuniões individuais. Em quaisquer dessas situações, serão disponibilizadas as mesmas oportunidades a todos, em situação de igualdade.

5.- Quais os benefícios da Mediação?

  • Autonomia da Vontade das Partes, o que confere o controle sobre as decisões;
  • Confidencialidade, o processo é desenvolvido sob sigilo e as informações trazidas e produzidas durantes as sessões não poderão ser levadas a juízo e nem o mediador ser arrolado como testemunha, conforme determinado por lei.
  • Controle da decisão pelas partes;
  • Preservação dos Relacionamentos;
  • Celeridade, Eficiência e Baixo Custo

Conheça nossas publicações

Principais Publicações

  • BONILHA, A. P. F. . Empresas Familiares e FAMÍLIAS EMPRESÁRIAS – Governança e Planejamento Jurídico Sucessório.– Conselho de Família, Protocolo Familiar e Gestão Adequada de Conflitos como Instrumentos Estratégicos para a Longevidade da Família Empresária – Roberta Nioac Prado (org.) – Coordenadora. Editora: Quartier Latin, 2019, p. 215.
  • BONILHA, A. P. F. . Empresas Familiares – aprendendo a lidar com conflitos para perpetuar – Tânia Almeida, Samantha Pelajo, Eva Jonathan (Org.). Mediação de Conflitos – Para Iniciantes, Praticantes e Docentes. São Paulo: Editora Jus Podivm, 2016, p. 469. ( 2aedição)
  • BONILHA, A. P. F. . Conflitos em Empresas Familiares – Prevenção e Solução – in Revista de Arbitragem e Mediação Empresarial Ano II- No3 – Semestral julho/Dez. 2015 – pg. 115.
  • BONILHA, A. P. F. . Mediação em Empresas Familiares: mecanismo eficaz para gestão de impasses, In. Prado Roberta ( Coord.) Aspectos Relevantes da Empresa Familiar – governança e planejamento sucessório – Ed. Saraiva 2013, pag. 257
  • BONILHA, A. P. F.. A Experiência da Mediação Empresarial no Reino Unido. In: AGUIAR, Carla Zamith Boin. (Org.). Mediação Empresarial Aspectos Jurídicos Relevantes. São Paulo: Quartier Latin, 2009, v. , p. 115-127.
  • BONILHA, A. P. F. . Sistemas Extrajudiciais de Solução de Controvérsias e o Advogado. In: Luiz Fernando do Vale Almeida Guilherme. (Org.). Aspectos Práticos da Arbitragem. São Paulo: Quartier Latin, 2006, v. 1, p. 21-36.

Para acessar o E-book enviar e-mail para:

Atendimentos

ALESSANDRA FACHADA BONILHA é mediadora privada e está cadastradas nas principais Câmaras Privadas do Brasil. 

Os atendimentos também podem ser realizados on-line ou presenciais. Favor encaminhar e-mail ou entrar em contato.

Agende seu atendimento online

Áreas de atuação

MEDIAÇÃO EMPRESARIAL

EMPRESAS FAMILIARES
& FAMÍLIAS EMPRESÁRIAS

  • Questões envolvendo temas do Conselho de Família, Protocolo Familiar, cláusulas relacionadas ao Acordo de Acionistas/Cotistas, questões envolvendo Sucessão, Inventário e Partilha.

RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

A mediação foi inserida no contexto da Recuperação de Empresas e poderá ser utilizada de forma antecedente ou incidente ao processo de recuperação judicial ou extrajudicial ( artigo 20 – B, da Lei nº 11.101/05).

PRÁTICA DA MEDIAÇÃO COMO SOLUÇÃO DA CRISE DA EMPRESA

  • MEDIAÇÃO ANTECEDENTE ( ARTIGO 20, inciso IV, §1º da Lei nº11.101/05)

Permite que empresas em dificuldade negociar com seus credores seus débitos, através de um processo de mediação, pelo prazo de 60 ( sessenta dias), podendo ser requerido ao Juiz a suspenção as execuções nesse período, por meio de uma tutela cautelar.

MEDIAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO

QUESTÕES SOCIETÁRIAS

  • Mediação preventiva para construção do Acordo de Sócios/Acionistas;
  • Processos de tomada de decisão em que sócios estão encontrando dificuldade de alinhamento;
  • Dissolução de Sociedade, inclusive na elaboração da partilha; 
  • Conflitos relacionados aos processos de Fusão & Aquisição.

CONFLITOS RELACIONADOS AO DIREITO DIGITAL e À LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

QUESTÕES CONTRATATUAIS

MEDIAÇÃO ORGANIZACIONAL

Conflitos em regra são percebidos de forma negativa, contudo se bem administrados, além de se tornarem positivos, podem gerar mudanças benéficas para os envolvidos, em especial no ambiente de trabalho, onde o convívio é intenso.

Um ambiente de trabalho construtivo e relacionamentos positivos podem melhorar muito nossa experiência de trabalho e, como o conflito é inevitável, uma gestão de conflito eficaz deve fazer parte disso. Uma das ferramentas mais eficazes disponíveis para lidar com conflitos no local de trabalho é a mediação.

Segue abaixo alguns conflitos que Mediação poderá auxiliar ser útil como método de resolução de conflitos:

  • Conflitos de personalidade
  • Percepções de comportamento inaceitável
  • Diferentes expectativas de problemas de comunicação de gestão
  • Alegações de assédio, intimidação e discriminação
  • Dificuldades de reorganização ou gestão de mudança

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE GESTORES

Consulte-nos sobre o Programa de Gestão de Conflitos no Ambiente de Trabalho.

Tem por objetivo fortalecer a competência de gestores e de sua equipe, desenvolvendo habilidades de diálogo, comunicação e principalmente de como lidar com os conflitos decorrentes do relacionamento existente no ambiente de trabalho. O Programa possui três módulos, incluindo a ferramenta de Assessment – CDP – Conflitc Dynamic Profile.

CDP Conflict Dynamic Profile

É uma ferramenta de avaliação usada para medir comportamentos de conflito e botões de atalho. Normalmente é usado para aumentar a autoconsciência e melhorar as habilidades de gestão de conflitos. Ele se concentra especialmente em comportamentos, ajudando indivíduos e equipes a entender como respondem ao conflito, o que os desencadeia podem agravar o conflito e como gerenciá-lo de forma mais eficaz.

alessandra@fachadabonilha.com.br
(11) 99981-7908